Contrato assegura direitos dos noivos

Fotografia, música, buffet, decoração, cerimonial, dia da noiva, trajes e mais uma infinidade de serviços são necessários para realizar um casamento. Na hora de escolher qual é o melhor fornecedor para o seu evento é preciso tomar alguns cuidados para garantir que o que foi contratado será cumprido. “É muito importante pesquisar vários fornecedores e comparar serviços semelhantes para saber se o preço é justo e quais são os diferencias de cada um. Pedir referências a outros casais que já contrataram esta ou aquela empresa também é essencial”, ressalta Milene Szaikowski, designer, cerimonialista e proprietária da Tangram Eventos.
Os noivos devem ficar atentos ao contrato, ler todas as cláusulas e avaliar se tudo está conforme o esperado. Este documento é a segurança do casal e se por acaso alguma coisa não sair conforme o combinado, o contrato pode ser usado como prova. “Tudo deve ser detalhado minuciosamente. É fundamental que esteja descrito o tipo de serviço que está sendo contratado, a forma, a quantidade, o tempo de duração, as cores, marcas, a quantidade de profissionais que estarão disponíveis no evento, enfim, quanto mais detalhes tiver, melhor”, explica a especialista.
Outro item que não deve ser esquecido é o horário da instalação e retirada dos serviços, como decoração, música e buffet. “O contrato deve especificar qual o valor da hora extra, caso a festa se estenda mais do que o previsto para evitar constrangimentos e não deixar os noivos e convidados na mão”, aconselha. Milene recomenda também que os fornecedores presentes no evento tenham em mãos um roteiro feito pela noiva ou pela cerimonialista, para saber o momento em que cada coisa irá acontecer.
Se houver algum imprevisto e o casal não ficar satisfeito com o que a empresa ofereceu ou se houver quebra de contrato, é possível entrar na justiça para fazer o seu direito valer. “O contrato, depoimentos dos convidados e até mesmo fotografias, dependendo do caso, servem como provas de que a empresa não honrou com seus compromissos. Então é possível pedir a diminuição do valor pago, o reembolso integral e dependendo do constrangimento e prejuízos que o casal teve pode-se ainda pedir uma indenização por danos morais”, acrescenta Milene.

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